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Multas Trabalhistas em SST

 

O empregador é responsável por preservar a saúde e a segurança de seus empregados e demais pessoas nos ambientes de trabalho.

As Normas Regulamentadoras do MTE dispõem sobre as ações mínimas a serem implementadas nesse sentido. Dentre elas, podemos citar o PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, treinamentos e capacitações de trabalhadores, etc.

O desrespeito às normas pode acarretar multas, conforme determina a NR 28. Algumas dessas exigências legais – e as penalidades caso sejam descumpridas – são listadas a seguir:

 

- Elaborar e implementar o PGR (NR 9)
Todo empregador, independentemente do número de empregados que possua, deve elaborar e implementar o PPRA. Esse programa pode ser a principal ferramenta da empresa na Gestão de SST e Meio Ambiente. Deixar de elaborá-lo ou implementá-lo viola o disposto no item 9.1.1 da NR 9.
Multa: a partir de R$ 2.387,12

 

- Elaborar e implementar o PCMSO (NR 7)
Todo empregador, independentemente do número de empregados que possua, deve elaborar e implementar o PCMSO, com o objetivo de promover e preservar a saúde do conjunto de trabalhadores. Deixar de elaborar ou implementar o programa é uma infração ao item 7.3.1 da NR 7.
Multa: a partir de R$ 1.431,00

 

- Realizar exame médico periódico (NR 7)
A avaliação clínica (abrangendo anamnese ocupacional e exame físico e mental) deverá obedecer a intervalos mínimos de tempo. Deixar de submeter o trabalhador, ou submetê-lo fora dos prazos, ao exame médico periódico infringe o que determina o item 7.4.3.2 da NR 7.
Multa: a partir de R$ 716,56

 

- Fornecer EPI – Equipamento de Proteção Individual (NR 6)
O empregador é responsável por fornecer ao empregado, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, nas circunstâncias previstas na norma. Deixar de fornecer o EPI desrespeita a obrigatoriedade imposta no item 6.3 da NR 6.
Multa: a partir de R$ 2.387,12

 

- Promover treinamento para designado da CIPA (NR 5)
As empresas que não são obrigadas a manter a CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes deverão promover, anualmente, treinamento para o designado responsável pelo cumprimento do objetivo da NR 5. Deixar de realizar esse treinamento viola o disposto no item 5.32.2 da NR 5.
Multa: a partir de R$ 1.792,46

 

- Informar os riscos profissionais aos trabalhadores (NR 1)
Cabe ao empregador informar ao empregado os riscos profissionais que possam originar-se nos locais de trabalho, os meios para prevenir e limitar tais riscos e as medidas adotadas pela empresa. Não atender a essa determinação fere o disposto no item 1.7, alínea “c”, da NR 1 (veja também: artigo 338, § 1º, do Decreto nº 3.048/1999).
Multa: a partir de R$ 1.792,46

 

As exigências das Normas Regulamentadoras devem ser cumpridas por todos os empregadores que possuam empregados regidos pela CLT – desde os de pequeno porte, com apenas um trabalhador, até os de grande porte, com vários trabalhadores.

Vale lembrar que, além do pagamento de multas, existe a possibilidade de perdas com ações judiciais de insalubridade e/ou periculosidade, muito comuns na Justiça do Trabalho. 

 

Em caso de dúvidas, entre em contato conosco que ficaremos felizes em ajudá-los e colocar os documentos em dia para não ter prejuízo nem pra você e nem para sua empresa! 

Whatsapp: (19) 97409-9834

Fixo: (19) 3234-3688 

 

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