Serviço: Treinamentos
Todos os tipos de treinamentos em um só lugar!
SST - Treinamentos, cursos e palestras
A CEMOC conta com diversos cursos e palestras na área de SST.
Além das obrigações legais, palestras e treinamentos são excelentes ações para promover a segurança de seu colaborador.
Veja todos os serviços de Treinamentos que oferecemos
NR 5 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA:
Comissão interna de prevenção de acidentes. Estabelece a obrigatoriedade das empresas privadas, públicas e instituições de funcionamento.
PÚBLICO ALVO: Toda empresa que possua ao menos 1 CLT. Este treinamento é indicado para profissionais, que tem por objetivo capacitar-se em prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, afim de garantir permanentemente a realização das atividades que preservem a vida e promovam a saúde do trabalhador.
NR 6 - Equipamento de Proteção Individual – EPI:
Treinamento sobre o uso adequado, guarda e conservação de EPI's. A fim de assegurar a proteção dos trabalhadores durante sua jornada laboral.
PÚBLICO ALVO: Colaboradores que utilizem Epi, Engenheiros e técnicos de Segurança do Trabalho, Membros de CIPA, RH e Departamento Pessoal, Liderança, Supervisão, Gerência e todos os profissionais envolvidos com a prevenção de acidentes e doenças do trabalho.
NR 7 - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional
Treinamento de primeiros socorros. Determina a implementação, nas empresas e insituições, do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - o PCMSO. A norma tem por objetivo, justamente, a preservação da saúde do conjunto dos colaboradores, em todos os ramos de atividades.
PÚBLICO ALVO: Trabalhador(es) responsáveis pelo atendimento de emergência dentro do ambiente da empresa.
NR 10 - Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade
Estabelece os requisitos e condições mínimas aos profissionais que direta ou indiretamente interajam em instalações elétricas e serviços com eletricidade. Essa norma objetiva a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores.
PÚBLICO ALVO: Trabalhadores autorizados. Engenheiros elétricos, eletricistas, mecânicos, encarregados, gerentes e supervisores que lidem com eletricidade em todas as suas vertentes.
NR 12 - Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos
Tem como objetivo garantir que máquinas e equipamentos sejam seguros para o uso do trabalhador. Identificar riscos, tipos de proteção, cuidados, inspeções, operação segura do equipamento e da capitação de operadores.
PÚBLICO ALVO: Profissionais que desejam atuar ou atuam nas áreas de segurança do trabalho para adequação e controle de equipamentos e máquinas em seu local de trabalho.
NR 18 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção
Como sua própria descrição diz, a NR 18 estabelece as condições e o meio ambiente de trabalho da indústria da contrução. Ela estabelece diretrizes de ordem administrativa, planejamento e organização, com o objetivo de implantar medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos.
PÚBLICO ALVO: Profissionais da área de construção civil ou trabalhadores envolvidos nesta atividade.
NR 23 - Proteção Contra Incêndios
Estabelece os parâmetros de segurança que devem ser adotados para a proteção ao incêndio. Consiste em preparar os trabalhadores para atuarem em situações emergenciais, transmitir informações teóricas e práticas dos princípios básicos de prevenção e combate a incêndios.
PÚBLICO ALVO: Pessoas que atuam nas mais diversas empresas e funções.
NR 33 - Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados
Sua finalidade é estabelecer os requisitos mínimos para identificação de espaços confinados e o reconhecimento, avaliação, monitoramento e controle dos riscos existentes, de forma a garantir permanentemente a segurança e a saúde dos trabalhadores que interajem direta ou indiretamente nestes espaços.
PÚBLICO ALVO: Trabalhadores designados para entrar no espaço confinado (autorizados) ou permanecer fora do espaço (vigia) e que é responsável pelo acompanhamento e ordem de abandono para os trabalhadores.
NR 35 - Trabalho em Altura
Estabelece os riquisitos mínimos de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução. Toda atividade executada acima de 2 m do nível inferior, onde existe o risco de queda, é considerado trabalho em altura.
PÚBLICO ALVO: Profissionais que realizam trabalho em altura.
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