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Entenda o que é o PCMSO
Entenda o PCMSO na prática
Quando se trata de promover a saúde no ambiente de trabalho, as Normas Regulamentadoras trazem uma série de procedimentos que devem ser cumpridos pelas empresas. A NR 7, por exemplo, é uma das regulamentações mais importantes neste quesito, pois estabelece o chamado PCMSO.
O PCMSO, sigla para Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, é um conjunto de procedimentos e regras definidos conforme o subitem 7.2.1 da Norma Regulamentadora (NR7) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
De acordo com a NR 7, o PCMSO visa promover e preservar a saúde dos trabalhadores das empresas, através da realização de exames clínicos e complementares, em conjunto com uma série de iniciativas voltadas a saúde e segurança do trabalho.
Qual a função do PCMSO?
Na prática, o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional deve garantir dentro das empresas a prevenção, o rastreamento e o diagnóstico precoce de doenças laborais e agravamentos de saúde relacionados ao trabalho, antes do aparecimento dos sintomas.
Para cumprir todas estas obrigações, o PCMSO estipula, dentre outras ações, a realização de avaliação clínica e exames complementares.
De acordo com a NR 7, o PCMSO deve incluir a realização dos seguintes exames:
- ADMISSIONAL: Deverá ser efetuado antes que o trabalhador assuma suas atividades.
- PERIÓDICO: Realizado anualmente para trabalhadores com menos de 18 anos e com mais de 45 anos, ou a cada dois anos para trabalhadores entre essa faixa etária. Já no caso de trabalhadores portadores de complicações crônicas ou expostos a riscos e situações que causem o agravamento de doenças laborais, os exames devem ser realizados a cada um ano ou em intervalos de tempo menores.
- DE RETORNO AO TRABALHO: Deverá ser realizado no primeiro dia de volta ao trabalho, após o afastamento igual ou superior a 30 dias.
- MUDANÇA DE FUNÇÃO: Deverá ser efetuado antes da data estipulada para a mudança de cargo. Segunda a NR7, considera-se mudança de função, qualquer alteração de atividade, posto de trabalho ou setor, que resulte na exposição do trabalhador a riscos diferentes daqueles que ele estava sujeito antes da mudança.
- DEMISSIONAL: Deverá ser efetuado em, no máximo, dez dias contados a partir do término do contrato do colaborador.
Quais empresas devem adotar o PCMSO?
De acordo com a NR 7, toda empresa que possui funcionários contratados pelo sistema CLT deve elaborar e implementar o Programa de Controle.
A regra é válida para todas as organizações, independente do número de colaboradores, do porte da empresa e do grau de risco que ela oferece a equipe.
Quem pode elaborar o PCMSO?
A escolha do profissional responsável pela execução do PCMSO é de responsabilidade do empregador. Segundo a Norma Regulamentadora, a empresa deve indicar, dentre os médicos do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT), um coordenador capacitado para elaborar os relatórios do programa.
Entretanto, caso a empresa não empregue um médico do trabalho, respeitando a NR 4, o responsável poderá ser qualquer outro médico do trabalho da localidade.
Quais os impactos do PCMSO nas empresas?
Com a implantação do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, as empresas podem desenvolver ações mais estratégicas para preservar a segurança e saúde dos colaboradores.
Afinal, os resultados dos exames médicos e as análises feitas na empresa se tornam importantes fontes de informação para os gestores adaptarem o ambiente laboral, buscando promover boas condições de trabalho, preservar a integridade dos funcionários e reduzir as ameaças biológicas, químicas ou ergonômicas.
A partir do momento que o PCMSO aponta irregularidade nos exames e relatórios, é obrigação da empresa oferecer todo o suporte necessário ao colaborador, adotando soluções que abrangem desde o tratamento da doença e a mudança de função, até o afastamento do trabalhador e seu encaminhamento à Previdência Social.
Ao adotar os processos exigidos no PCMSO e manter os exames periódicos em dia, os gestores garantem proteção legal em caso de ações trabalhistas movidas por colaboradores.
Com os exames em mãos, a organização é capaz de comprovar a real situação do profissional durante o período em que atuou na empresa, eliminando dúvidas sobre possíveis problemas de saúde adquiridos no ambiente de trabalho.
PCMSO e PPRA: Entenda a relação
Agora que já esclarecemos os principais pontos do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, é importante apontar a relação entre o PCMSO e outro programa preventivo, o PPRA.
Sigla para Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, o PPRA é estabelecido pela NR 9 e visa a preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, por meio da antecipação, reconhecimento, avaliação e controle da ocorrência de riscos ambientais existentes no local de trabalho.
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Fazendo parte de um amplo conjunto de iniciativas organizacionais que buscam preservar o bem-estar e a saúde dos trabalhadores, o PPRA deve ser articulado dentro das empresas em conjunto com o PCMSO, promovendo uma complementação entre os programas na área de segurança e medicina do trabalho.
Dessa forma, é importante ressaltar que o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional deve ser elaborado e implementado tendo o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais como base.
Como você conferiu, o PCMSO é um programa de caráter obrigatório, que deve fazer parte da rotina das empresas brasileiras, independente do número de funcionários e do setor em que atuam.
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