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Treinamento NR 5 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA)

O QUE É CIPA? 

CIPA é a sigla de Comissão Interna de Prevenção de Acidentes. Essa comissão é constituída por empregados e representantes do empregador e, é regulamentada pela NR5. Foi um dos primeiros e mais importantes marcos da Segurança do Trabalho e faz parte das obrigações legais das emprersas desde 1944. 

O objetivo principal da CIPA é a prevenção de acidentes e doenças decorrentes da vida e a promoção da saúde do trabalhador, observando de forma contínua as condições do trabalho em todos os ambientes de uma empresa. 

Alguns funcionários enxergam a CIPA somente como uma forma de assegurar estabilidade no emprego, porém essa visão deve ser extinta. É importante que a empresa deixe bem claro que a CIPA é um meio de garantir a segurança dos empregados. 

 

A IMPORTÂNCIA DA NORMA NR5 

A NR5 é importante para as empresas assegurar a segurança dos trabalhadores, além de ser uma forma de engajá-los a cumprir as normas de segurança. A NR5 tem a função de: 

- Ajudar a investigar acidentes tanto na empresa, como no trajeto; 

- Discutir sobre a implantação de novas medidas que possam prevenir os riscos daquele ambiente de trabalho; 

- Observar se as normas de segurança do Ministério do Trabalho e da empresa estão sendo respeitadas e zelar pelo cumprimento das mesmas; 

- Garantir que todos os funcionários entendam sobre as normas de segurança e higiene do trabalho para prevenção de acidentes e doenças ocupacionais; 

- Levar a direção todas as questões que envolvem o tema para que melhorias sejam feitas em prol da saúde e integridade física dos funcionários. 

 

QUEM SÃO OS REPRESENTANTES DA CIPA? 

A NR5 determina que a CIPA será composta de representantes do empregador e dos empregados, conforme o dimensionamento. O empregador designa os seus representantes, podendo ser qualquer funcionário. Os representantes dos empregados serão eleitos através de votação secreta, do qual participam os próprios funcionários da organização. A estrutura da CIPA será formada da seguinte forma: 

- PRESIDENTE: Representante do empregador 

- VICE PRESIDENTE: Representante dos empregados 

- SECRETÁRIO: Indicados pelos membros da CIPA 

 

QUAL TIPO DE EMPRESA DEVE CONSTITUIR A CIPA? 

Devem constituir e mantê-la em regular funcionamento as empresas privadas, públicas, sociedades de economia mista, órgãos da administração direta e indireta, intituições beneficentes, associações recreativas, cooperativas, bem como outras intituições que tenham ao menos 1 CLT. 

 

QUAL A CARGA HORÁRIA DESTE TREINAMENTO? 

O treinamento de CIPA tem uma carga horária mínima de 20 horas atribuídas em 8 horas diárias, no máximo, e deve ser realizado durante o expediente normal do funcionário. 

 

O QUE GANHA UM CIPEIRO? 

Além do aprendizado, o que o cipeiro ganha é estabilidade - uma garantia de manutenção no emprego. Esse benefício dura 2 anos - um, durante o exercício do mandato, mais um ano depois do término. Quando ele se reelege por mais um ano, ganha outro período de estabilidade. 

 

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Engenheiro de site em um canteiro de obras Foto gratuita

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