Essa parte do holerite pode salvar a sua empresa

Uma informação no holerite pode ajudar sua empresa a comprovar que está fazendo a comunicação prevista em lei.

A Lei nº 15.377/2026 incluiu o art. 169-A na CLT e passou a exigir que as empresas disponibilizem aos empregados informações sobre campanhas oficiais de vacinação e ações de conscientização e orientação relacionadas ao HPV e à prevenção dos cânceres de mama, colo do útero e próstata.

E existe um ponto importante: não basta o RH conhecer a regra. A empresa precisa estar preparada para demonstrar que essas informações foram efetivamente transmitidas aos trabalhadores.

A legislação não determina que essa comunicação seja feita pelo holerite. Porém, o campo de mensagens pode ser utilizado como um canal complementar, recorrente e documentável para apoiar esse processo.

No Outubro Rosa, por exemplo, a empresa pode utilizar esse espaço para informar sobre o direito previsto no art. 473, XII, da CLT: ausência ao trabalho, sem prejuízo do salário, por até 3 dias a cada 12 meses, para realização de exames preventivos de câncer devidamente comprovados.

O ponto principal é estruturar um procedimento de comunicação que deixe evidências.

Informar também faz parte da prevenção.

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