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Começa a obrigatoriedade dos eventos de SST para as empresas

 

A obrigatoriedade dos eventos de SST do eSocial teve início no dia 13 de Outubro (2021), para as empresas do Grupo 1. As empresas que faturam mais de R$78 milhões por ano (desde 2016) terão que enviar os eventos relativos a saúde e segurança do trabalho para o eSocial em sua versão S-1.0.

E as demais empresas serão a partir do dia 10 de Janeiro (2022), as empresas dos grupos 2 e 3 estarão obrigadas também aos envios dos eventos de SST.

 

 

O que muda para as empresas obrigadas? 

 

A grande mudança para as empresas que precisam enviar os eventos de SST ao eSocial é que agora
as informações que antes eram comunicadas ao governo de maneira separada, agora estão unidas
pelo eSocial. Em suma, a empresa continua enviando as informações que já enviava antes, mas agora com maior organização e inclusão de algumas especificidades.


Os eventos de SST do eSocial S-2210, S-2220 e S-2240 são responsáveis por coletar todas as
informações referentes a saúde e segurança do trabalho de cada funcionário, para que a empresa
possa enviar essas informações conjuntas ao INSS através do eSocial. 


Documentos como PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário, já terão suas informações
preenchidas nos eventos de SST do eSocial, não sendo mais necessário o preenchimento habitual
do documento. Para ter o PPP em mãos, a empresa poderá acessar os canais do INSS e gerar o
documento como se fosse um extrato que puxa as informações.


Além do PPP, a CAT - Comunicação de Acidente de Trabalho, deverá ser enviada exclusivamente
pelo eSocial pelas empresas do Grupo 1. Enquanto isso as empresas dos outros grupos
continuam enviando a CAT pelo Catweb.

 

 

Confira quais eventos fazem parte desta nova fase:  
 
S-2210 – Comunicação de acidente de trabalho. 
 
 
S-2220 – Monitoramento da saúde do trabalhador. 
 
 
S-2240 – Condições ambientais do trabalho – fatores de risco.


Todas as informações enviadas ao eSocial vão para o INSS, então a empresa que estiver com os eventos de SST em dia já garante sua regularidade com o governo no que se refere à saúde e
segurança do trabalho.

 

 

Quais empresas estão inclusas no grupo 1, 2, 3 e 4? 

 

GRUPO 1 - Estão inclusas neste grupo as entidades empresariais com receita bruta anual acima de R$78.000.000,00 por ano (desde 2016). 

GRUPO 2 - Estão inclusas neste grupo as entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 de até R$78.000.000,00 e as que NÃO SEJAM optante pelo Simples Nacional em 01/07/2018. 

GRUPO 3 - Estão inclusas neste grupo Microempreendedores Individuais (MEI), Microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional, Entidades sem fins lucrativos, pessoas físicas (com exceção de empregados domésticos) e produtor rural (pessoa física). 

GRUPO 4 - E neste grupo estão inclusas entes públicos federais e as organizações internacionais. 

 

 

Solicite uma apresentação do sistema para um de nossos membros da equipe te ajudar. Usamos o sistema SOC e estamos de braços abertos para recebê-lo, atendendo todas as dúvidas necessárias. Transmita os eventos de SST para o eSocial sem complicações! 

 

eSocial: Nota de Documentação Evolutiva – NDE nº 01/2018 traz mudanças nos  eventos de SST. – Avanti Engenharia – Medicina do Trabalho e Segurança  Ocupacional em SP

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